PL que institui o ensino da capoeira nas escolas de SP aguarda sanção do governador
O deputado Paulo Fiorilo (PT) é o autor do PL 394/2021, que reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite …

O deputado Paulo Fiorilo (PT) é o autor do PL 394/2021, que reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino em estabelecimentos de educação. O projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 27/6, e agora aguarda a sanção do governador para se transformar em lei.
A capoeira foi elevada à categoria de Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério da Cultura, em 2008, e ganhou o reconhecimento internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, 2014, agora tem reconhecido o seu caráter educacional e formativo no Estado de São Paulo.
Conforme escreve o parlamentar na justificativa do PL 394/2021, “a capoeira deverá ocupar espaços do projeto político pedagógico das unidades educacionais do Estado de São Paulo propiciando assim uma extensão de jornada dos discentes, como um serviço qualificado, responsável e devidamente remunerado, reconhecendo os mais diversos educadores de capoeira que já muito contribuíram voluntariamente com a educação no Estado de São Paulo”.
Uma das manifestações artísticas mais tradicionais do Brasil, a capoeira, ao som do berimbau e do atabaque, junto com os movimentos da luta, da dança e do esporte, expressa parte da alma de nosso povo. A capoeira surgiu como resposta à violência a qual homens negros e mulheres negras escravizados eram submetidos em tempos coloniais e imperiais no Brasil.
Proibida desde o período da escravidão, a capoeira só deixou de ser considerada criminosa em 1937.
Para Fiorilo, a proposta de incluir a capoeira no contexto educacional, justifica-se “na medida em que ela trabalha os três domínios de aprendizagem: afetivo e psicossocial, psicomotor e cognitivo, além de ser conteúdo da cultura e história afro-brasileira, de acordo com o que institui o parágrafo 26 da LDB 9.394/96, Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, incluído pela Lei 10.639/03 e, posteriormente, modificado pela Lei 11.645/08, pois trata-se de um legado da cultura africana no Brasil que se fortaleceu juntamente com a formação do povo brasileiro”.
Foto: Alesp.
